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Image by Khoiru Abdan

Matrícula do imóvel: guia para entender, verificar e regularizar um imóvel em Florianópolis

11 de set.
8 min de leitura

Entenda o que a matrícula revela sobre um imóvel, o que significa comprar uma propriedade sem matrícula ou com construção não averbada e quais caminhos podem ser adotados para regularizar essas situações em Florianópolis.




Comprar, vender ou avaliar um imóvel exige mais do que observar localização, metragem, estado de conservação e preço. Antes de uma decisão patrimonial relevante, é necessário compreender sua situação registral.

E o principal documento dessa análise é a matrícula do imóvel.

É nela que se encontra a individualização jurídica da propriedade e onde são registrados ou averbados os atos juridicamente relevantes relacionados ao bem. A Lei de Registros Públicos estabelece que cada imóvel deve possuir matrícula própria, observados os requisitos legais.

Na prática, entretanto, especialmente em cidades com ocupação urbana antiga e expansão territorial complexa como Florianópolis, podem ser encontradas situações muito diferentes: imóveis regularmente matriculados; terrenos matriculados cuja construção não foi averbada; imóveis negociados durante anos apenas por contratos particulares; e áreas inseridas em núcleos urbanos informais que podem demandar procedimentos de regularização fundiária.

Por isso, uma pergunta aparentemente simples — “o imóvel tem matrícula?” — pode ser o início de uma análise muito mais ampla.

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula pode ser compreendida como o registro individualizado do imóvel perante o Registro de Imóveis competente.

A Lei nº 6.015/1973 determina que cada imóvel tenha matrícula própria e estabelece os elementos necessários à sua identificação.

É importante não confundir alguns documentos:

Matrícula imobiliária — documento registral que individualiza juridicamente o imóvel.

Inscrição imobiliária municipal — cadastro utilizado pelo Município, inclusive para finalidades tributárias.

Escritura pública — título que, em determinadas operações, formaliza o negócio jurídico, mas que não se confunde com o registro da aquisição na matrícula.

Contrato particular — pode comprovar uma relação obrigacional ou integrar uma cadeia documental, dependendo do caso, mas sua existência, isoladamente, não significa que o adquirente esteja registrado como proprietário.

Essa distinção é especialmente importante porque cadastro municipal não equivale a regularização registral.

A própria Prefeitura de Florianópolis informa, ao tratar do cadastramento de edificações sem matrícula, que a inclusão da edificação no Cadastro Imobiliário Municipal não substitui licenças, alvarás, habite-se ou procedimentos de regularização fundiária, edilícia e registral.

Primeiro passo: obtenha uma certidão atualizada da matrícula

Quando se pretende comprar, vender, avaliar ou auditar documentalmente um imóvel, não basta receber uma cópia antiga da matrícula.

O ponto de partida deve ser a obtenção de uma certidão atualizada no Registro de Imóveis competente.

A análise deve verificar, entre outros aspectos:

  • identificação e descrição do imóvel;

  • titularidade registrada;

  • área e confrontações;

  • existência da construção e sua eventual averbação;

  • registros e averbações existentes;

  • ônus, gravames e restrições;

  • correspondência entre a realidade física, os documentos apresentados e a situação registral.

Essa comparação é fundamental.

Um imóvel pode existir fisicamente de determinada maneira e apresentar uma realidade documental diferente.

Situação 1 — O imóvel não possui matrícula

A ausência de matrícula exige atenção especial porque pode decorrer de situações jurídicas muito distintas.

Não se deve concluir automaticamente que todo imóvel sem matrícula é irregular da mesma maneira — nem que todos podem ser regularizados pelo mesmo procedimento.

O primeiro trabalho é identificar a origem jurídica e documental da ocupação.

Em Florianópolis, a própria Prefeitura reconhece administrativamente situações de imóveis sem matrícula decorrentes de posse. Para determinados procedimentos cadastrais, são solicitados documentos como contratos particulares, cadeia sucessória de contratos, recibos, termos de quitação e outros elementos capazes de demonstrar a posse.

Isso, entretanto, não transforma automaticamente a posse cadastrada perante o Município em propriedade registrada.

O que deve ser investigado?

É recomendável reconstruir a história documental do imóvel:

  1. Quem aparece como titular da área de origem?

  2. Existe transcrição antiga ou matrícula de área maior?

  3. Como ocorreu a ocupação ou aquisição?

  4. Existem contratos particulares sucessivos?

  5. Há recibos e comprovantes de quitação?

  6. O imóvel possui inscrição municipal?

  7. A área integra parcelamento regular ou núcleo urbano informal?

  8. Existe possibilidade de individualização registral?

  9. Há restrições urbanísticas ou ambientais?

  10. Qual instrumento jurídico é adequado ao caso concreto?

Somente depois desse diagnóstico é possível definir o caminho de regularização.

Imóvel sem matrícula não significa necessariamente o mesmo problema

Há uma distinção decisiva entre regularização da titularidade individual e regularização fundiária de um núcleo urbano informal.

Dependendo da origem do imóvel, da documentação disponível, do tempo e características da posse e da configuração urbanística da área, podem ser aplicáveis instrumentos jurídicos diferentes.

A Lei nº 13.465/2017 prevê, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana — REURB, instrumentos como legitimação fundiária, legitimação de posse e usucapião, entre outros.

Em determinadas hipóteses de REURB, após o registro da Certidão de Regularização Fundiária e do projeto aprovado, podem ser abertas matrículas para as unidades imobiliárias regularizadas. A legislação também contempla situações nas quais não são identificadas previamente as transcrições ou matrículas da área regularizada.

Portanto, a solução deve ser definida a partir do diagnóstico documental, registral, urbanístico e jurídico do caso concreto.

Floripa Regular e a regularização fundiária

Florianópolis possui o programa municipal Floripa Regular, estruturado para procedimentos de regularização fundiária urbana.

Atualmente, a Prefeitura apresenta diferentes modalidades e serviços. Entre eles está a REURB Específica, destinada à regularização por núcleo urbano informal e realizada de forma coletiva por subnúcleo consolidado. Há também procedimento denominado REURB Histórico para determinadas áreas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979, integradas à cidade e sem matrícula.

Isso demonstra por que não existe uma resposta única para a pergunta:

“Tenho um imóvel sem matrícula. Como faço para criar uma?”

Antes de pensar na abertura da matrícula, é preciso identificar qual é a situação jurídica da área e qual instrumento permite chegar legitimamente ao registro.

Situação 2 — O terreno possui matrícula, mas a construção não está averbada

Esta é outra situação relativamente comum.

Imagine uma matrícula que descreva determinado terreno. Sobre ele existe uma residência de 180 m², mas a matrícula continua registrando apenas o terreno.

Nesse caso, o problema é diferente.

A propriedade territorial pode estar registrada, mas existe uma divergência entre a realidade física do imóvel e sua realidade registral.

A construção existe no mundo físico, mas não está refletida adequadamente na matrícula.

Por que isso importa?

A ausência de averbação pode interferir na análise de:

  • compra e venda;

  • financiamento;

  • garantias imobiliárias;

  • avaliação mercadológica;

  • inventário e planejamento patrimonial;

  • conferência de áreas;

  • regularidade documental;

  • futura transmissão do imóvel.

Não significa necessariamente que o negócio seja impossível. Significa que existe uma questão documental que precisa ser identificada, dimensionada e, quando possível, regularizada.

Antes da averbação pode existir uma etapa municipal

A regularização da construção e a averbação registral não devem ser tratadas como se fossem exatamente o mesmo procedimento.

Primeiro é necessário verificar a situação urbanística e edilícia da construção perante o Município.

Em Florianópolis, a regulamentação municipal define o Habite-se como o documento que atesta a regularidade da edificação em relação ao projeto aprovado e sua conclusão, enquanto a legalização de edificação é destinada a edificações existentes e busca atestar sua regularidade segundo a legislação aplicável.

A Prefeitura também possui normas específicas sobre apresentação de projetos e requerimentos relacionados a aprovação, alvará, reforma, demolição e Habite-se.

Assim, quando a construção não aparece na matrícula, é necessário perguntar:

Ela está regular perante o Município?

Se estiver, o caminho registral tende a ser diferente daquele aplicável a uma construção executada sem o devido licenciamento.

Construção não averbada: roteiro prático de análise

1. Obter a matrícula atualizada

Confirme exatamente o que está registrado.

Não parta apenas da informação verbal de que “a casa não está averbada”.

2. Conferir o cadastro municipal

Verifique inscrição imobiliária, área cadastrada, titularidade cadastral e demais informações disponíveis.

Mas lembre-se: cadastro fiscal não substitui regularidade urbanística ou registral.

3. Levantar a documentação da construção

Procure projetos, alvarás, Habite-se, plantas, documentos técnicos e demais elementos existentes.

4. Comparar documentação e realidade física

A área construída efetivamente existente deve ser confrontada com:

  • projeto aprovado;

  • cadastro municipal;

  • Habite-se, quando existente;

  • matrícula imobiliária.

5. Identificar eventual necessidade de legalização da edificação

Se a construção não estiver regularmente licenciada, poderá ser necessário procedimento administrativo perante o Município, observada a legislação aplicável ao imóvel.

6. Providenciar os documentos necessários ao ato registral

Depois de solucionada a questão edilícia, deverão ser identificados junto ao Registro de Imóveis competente os títulos e documentos necessários à averbação.

7. Averbar a construção

Atendidas as exigências legais e registrais, a construção poderá ser incorporada à descrição registral do imóvel por meio da averbação correspondente.

E se a área do IPTU estiver correta, mas a construção não estiver na matrícula?

Esse é um ponto particularmente importante.

Pagar IPTU sobre determinada área construída não significa, por si só, que a construção esteja regularizada perante o Município ou averbada no Registro de Imóveis.

A Prefeitura de Florianópolis é expressa ao informar que o cadastramento predial não substitui licenças, alvarás, Habite-se ou regularizações edilícia, fundiária e registral.

Portanto, três realidades precisam ser comparadas:

realidade física → realidade municipal → realidade registral.

Quanto maior a correspondência entre elas, maior tende a ser a segurança documental do imóvel.

Quadro-resumo

Situação encontrada

Primeira providência

Análise necessária

Possível encaminhamento

Imóvel com matrícula e construção averbada

Obter certidão atualizada

Conferir titularidade, descrição, ônus e correspondência física

Prosseguir com a análise documental

Terreno matriculado, construção não averbada

Conferir matrícula e situação municipal

Verificar licenciamento, áreas e documentação da edificação

Regularização edilícia, quando necessária, seguida da etapa registral

Imóvel sem matrícula, com contratos particulares

Reconstruir a cadeia documental

Identificar origem da área, posse, parcelamento e situação registral

Definir instrumento jurídico adequado

Imóvel em núcleo urbano informal

Verificar enquadramento urbanístico e fundiário

Analisar possibilidade de REURB

Procedimento de regularização fundiária, quando cabível

Cadastro municipal sem matrícula

Não presumir propriedade registrada

Separar situação fiscal da situação registral

Investigar origem e caminho jurídico para titulação


Checklist antes de comprar um imóvel

Antes de assumir uma obrigação relevante, procure responder:

☐ Existe matrícula individualizada?

☐ A certidão da matrícula está atualizada?

☐ Quem vende aparece como proprietário registrado?

☐ A descrição registral corresponde ao imóvel visitado?

☐ A área construída está averbada?

☐ A área física coincide com os documentos disponíveis?

☐ Existem ônus ou restrições relevantes?

☐ A construção possui documentação municipal compatível?

☐ Existem contratos particulares ou cadeia possessória que precisam ser examinados?

☐ Há questões urbanísticas, ambientais ou fundiárias pendentes?

☐ O custo e o prazo de eventual regularização foram considerados na decisão de compra?

Perguntas frequentes

É possível vender um imóvel sem matrícula?

Existem negociações envolvendo direitos possessórios e outros direitos relacionados a imóveis sem matrícula, mas elas não devem ser confundidas com a transferência registral ordinária da propriedade de um imóvel regularmente matriculado. A estrutura jurídica e os riscos precisam ser examinados no caso concreto.

Ter escritura significa que a situação está completamente regular?

Não necessariamente. Escritura e registro são atos distintos. É necessário verificar a matrícula e confirmar se o título correspondente foi efetivamente registrado e qual é a situação registral atual.

Se o imóvel paga IPTU, ele está regular?

Não necessariamente. Cadastro tributário municipal, regularidade edilícia e regularidade registral são dimensões diferentes. A Prefeitura de Florianópolis esclarece que o cadastro imobiliário não substitui os demais procedimentos de regularização.

Uma casa pode estar regular na Prefeitura e não estar averbada?

Sim. Por isso é indispensável conferir separadamente a documentação municipal e a matrícula imobiliária.

Todo imóvel sem matrícula deve passar pela REURB?

Não. A REURB é aplicável às hipóteses previstas na legislação de regularização fundiária urbana. Outros imóveis podem exigir instrumentos diferentes. A solução depende da origem da área, situação registral, características da posse e demais elementos do caso.

Regularizar é aproximar o imóvel real do imóvel documental

A matrícula não deve ser tratada como uma formalidade secundária.

Ela integra a história jurídica do patrimônio.

Quando o imóvel não possui matrícula ou quando existe uma construção que ainda não aparece no registro, a melhor decisão normalmente não começa pela tentativa imediata de “resolver no cartório”. Começa por um diagnóstico.

É necessário compreender a realidade física, documental, municipal, urbanística e registral para, somente depois, definir o procedimento adequado.

No patrimônio imobiliário, decisões seguras costumam nascer dessa combinação entre documentação, técnica e tempo: compreender antes de comprar, verificar antes de assumir riscos e regularizar antes que uma pendência documental se transforme em um problema maior.

A COMPANHA Negócios Imobiliários atua na análise técnica, documental e mercadológica de imóveis, auxiliando proprietários, compradores e investidores a compreender a situação do patrimônio e os caminhos possíveis para decisões imobiliárias mais claras, seguras e conscientes.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica, registral, urbanística ou técnica específica do imóvel.


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